quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Incentivos e Patrocínios (Ministério da Cultura, Outros Ministérios e Instituições Estatais, Financeiras, Ambientais, Religiosas)

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.


Projetos culturais via renúncia fiscal

Confira as principais informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
Incentivo fiscal
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.


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Apoio a Projetos


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